11 de Junho de 2024
Abertura de Candidaturas | Sistema de Incentivos - Base Territorial - ALENTEJO
Base Territorial – ALENTEJO Enquadrando-se no Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (Alentejo 2030), o presente aviso pretende apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a sua expansão ou modernização. Entidades que se podem candidatar: São entidades beneficiárias as micro e pequenas empresas. Condições de acesso e elegibilidade: 1. Investimentos: a. Criação de micro e pequenas empresas; b. Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de candidatura; 2. Demonstrar existência de situação económico financeira equilibrada, apresentando um rácio mínimo de autonomia financeira de 15%; 3. Ter regime de contabilidade organizada; 4. Possuir, no mínimo, um posto de trabalho remunerado, em Equivalente de Tempo Integral (ETI), afeto aos quadros da empresa; 5. Despesa elegível mínima de 10.000 € e máxima de 300.000€, exceto no Alentejo Litoral, em que o máximo é 50.000€. 6. Setores de atividade elegíveis: a. NUTS II – Alto Alentejo i. Indústria Transformadora (CAE 10-33) ii. Construção (CAE 41-43) iii. Comércio por grosso e a retalho iv. Reparação de veículos e motociclos (CAE 45-47) v. Alojamento, restauração e similares (CAE 55-56) vi. Atividades de informação e de comunicação (CAE 58-63) vii. Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares (CAE 69-75) viii. Atividades Administrativas e dos serviços de apoio (CAE 77-81) b. NUTS II - Alentejo Central, Baixo Alentejo e Lezíria do Tejo: i. Indústria (CAE 05-33) ii. Alojamento (CAE 55) iii. Restauração e similares (CAE 56) c. NUTS II – Alentejo Litoral i. Comércio a retalho (CAE 47) – exceções: 473, 478 e 479 ii. Restauração e similares (CAE 56) iii. Reparação de computadores e de bens de uso pessoal (CAE 95) iv. Outras atividades de serviços pessoais (CAE 96) Fundo Perdido (Taxa máxima %): • 50% - Alentejo Central, Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo e Alentejo Litoral • 60% - Alto Alentejo Despesas Elegíveis: • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, assim como os custos associados para a sua instalação e funcionamento; • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim; • Construção de edifícios e obras de remodelação (máx. 60% da despesa total elegível); • Auditorias para certificação, planos de marketing e serviços de engenharia (máx. 5% da despesa total elegível); • Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas com a intervenção de CC ou ROC (máx.1.000€), serviços de engenharia, diagnósticos, auditorias, estudos, projetos e serviços de arquitetura e de engenharia; • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços e registo de marca. Prazo: 1 fase - 31/07/2024 2 fase - 30/09/2024 3 fase - 31/12/2024